cover
Tocando Agora:

Eleitora diz ter sido impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas

Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas Uma eleitora de 62 anos contou que não conseguiu votar neste domingo (25), em C...

Eleitora diz ter sido impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas
Eleitora diz ter sido impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas (Foto: Reprodução)


Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas Uma eleitora de 62 anos contou que não conseguiu votar neste domingo (25), em Campinas (SP), porque o sistema da Justiça Eleitoral indicava que ela já havia votado. O caso aconteceu na Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco. Neli Maria Marchiori Dal Gallo contou que chegou à seção eleitoral pela manhã e foi surpreendida quando a mesária consultou o número do título eleitoral. "Cheguei para votar hoje, aí, na hora que ela pegou meus documentos, digitou o número do título e consultou, constou que eu já tinha votado hoje", relatou. Segundo a Justiça Eleitoral, quando uma pessoa é informada de que já votou, apesar de não ter comparecido à urna, o presidente da mesa receptora deve comunicar o caso ao juiz eleitoral para que sejam tomadas as providências necessárias. Confira todas as orientações abaixo. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que "a situação está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis". Sem comprovantes ou assinaturas Eleitora é impedida de votar após sistema indicar voto já registrado em Campinas Reprodução/EPTV Segundo Neli, ela não compareceu ao primeiro turno e utiliza a identificação biométrica há pelo menos três eleições, sem nunca ter enfrentado problemas. O caso foi registrado em ata pela mesa receptora. Segundo o documento, não havia comprovantes de votação do primeiro e do segundo turnos, nem assinaturas nos campos destinados à eleitora. Também não havia outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção. LEIA TAMBÉM: Eleições 2026: entenda quem precisa assinar o caderno de votação Que horas começa a apuração dos votos do segundo turno das eleições? Neli afirmou que os mesários não souberam explicar o ocorrido e que foi orientada a registrar um boletim de ocorrência. "Acontece uma coisa e você tem que correr atrás do prejuízo de não ter exercido o direito de votar", lamentou. Problema em Valinhos Em Valinhos (SP), a eleitora Mara Sueli da Silva, de 58 anos, procurou a Polícia Civil para informar que não conseguiu votar na Escola Prof. Antonio Alves Aranha ao ser informada na seção que já tinham votado em seu nome. A eleitora alega que foi orientada a procurar o Cartório Eleitoral, mas informou à Polícia Civil que a juíza disse que não poderia fazer nada. O boletim de ocorrência foi encaminhado à Justiça Eleitoral. O que diz a Justiça Eleitoral? Situação foi registrada em ata da mesa receptora, em Campinas (SP) Arquivo pessoal Em uma orientação publicada neste domingo (25), a Justiça Eleitoral esclareceu quais procedimentos devem ser adotados quando uma pessoa chega à seção eleitoral e descobre que já existe um voto registrado em seu nome. Nessa situação, o eleitor não pode votar novamente, porque a urna já registrou o exercício do voto. O caso deve ser comunicado pelo presidente da mesa ao juiz eleitoral, e a ocorrência precisa ser registrada em ata. A Justiça Eleitoral também esclarece que: Não é necessário registrar um boletim de ocorrência: a apuração cabe à própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal para investigar o caso. O eleitor não receberá multa por ausência: como o sistema registra que houve votação, a pessoa é considerada quite com suas obrigações eleitorais, mesmo que o voto tenha sido registrado indevidamente. É possível comprovar a regularidade eleitoral: após a eleição, o eleitor pode emitir uma Certidão de Quitação Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do TRE. Não é permitido fotografar o Caderno de Votação: o documento contém dados pessoais de outros eleitores. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que a existência de um voto registrado em nome de outra pessoa não comprova, por si só, que houve fraude ou crime eleitoral. Somente uma investigação pode esclarecer o que aconteceu. O artigo 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa. O que diz o TRE-SP? "A situação registrada em ata está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis. Qualquer intercorrência durante a eleição deve ser registrada em ata pelo presidente da mesa. Ao final do pleito, a ata é remetida à Junta Eleitoral para avaliação de eventuais incidentes ou impugnações, juntamente com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna (como o relatório "Eleitores não Reconhecidos Biometricamente" e o Boletim de Identificação de Mesários - BIM). Quando o eleitor ou eleitora incorreto(a) já votou ou o voto foi confirmado, por garantia do sigilo constitucional e das travas de segurança do software da urna, uma vez que o voto é confirmado na cabina, ele não pode ser anulado ou retirado da urna eletrônica. Para as Eleições de 2026, a legislação e os sistemas da Justiça Eleitoral contam com aprimoramentos técnicos e procedimentos normativos específicos para prevenir erros de identificação e habilitações indevidas na seção eleitoral, como a exibição da fotografia do eleitor no terminal do mesário. Além disso, nestas eleições apenas quem não tiver a biometria coletada deverá assinar o Caderno de Votação. No estado de São Paulo, atualmente 88,8% dos eleitores já têm os dados biométricos no cadastro eleitoral." VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas

Fale Conosco